A Justiça do Trabalho em xeque, por Erik Chiconelli Gomes

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Após a “Reforma” Trabalhista ela tornou-se muito menos acessível. Mas, da economia de plataformas ao trabalho remoto, precisará se reinventar. A sociedade se transforma – e ela não é algo “setorial”, mas determinante na redução das desigualdades no país

Erik Chiconelli Gomes – OUTRAS PALAVRAS – 27/09/2024

A relação entre capital e trabalho sempre foi palco de intensos debates e conflitos ao longo da história. No Brasil, a Justiça do Trabalho emerge como uma instituição fundamental para mediar essas tensões, buscando equilibrar os interesses de empregadores e trabalhadores. Contudo, as recentes mudanças na legislação trabalhista, em especial a reforma de 2017, trouxeram questionamentos sobre o papel e a eficácia dessa instituição no contexto contemporâneo.

A formação da Justiça do Trabalho no Brasil está intrinsecamente ligada ao processo de industrialização e urbanização do país no início do século XX. Este período foi marcado por intensas lutas sociais e pela emergência de uma classe operária que buscava melhores condições de trabalho e reconhecimento de seus direitos. Os sindicatos desempenharam um papel crucial nesse processo, atuando como representantes coletivos dos trabalhadores e sendo fundamentais para a conquista de direitos e para a criação de um ambiente de negociação mais equilibrado entre capital e trabalho.

A promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943 representou um marco na história do direito trabalhista brasileiro. Este conjunto de leis buscava não apenas regular as relações de trabalho, mas também estabelecer um patamar mínimo de direitos e garantias para os trabalhadores. Com o fim do regime militar e a promulgação da Constituição de 1988, a Justiça do Trabalho ganhou novos contornos e atribuições. A carta magna reafirmou a importância dos direitos trabalhistas e fortaleceu o papel desta justiça especializada na resolução de conflitos laborais.

O advento da globalização e as transformações no mundo do trabalho trouxeram novos desafios para a Justiça do Trabalho. As pressões por flexibilização das leis trabalhistas ganharam força, sob o argumento de que era necessário modernizar as relações de trabalho para aumentar a competitividade das empresas brasileiras. É neste contexto que surge a reforma trabalhista de 2017, apresentada como uma solução para modernizar as relações de trabalho e reduzir o número de processos na Justiça do Trabalho.

A Reforma Trabalhista e seus impactos

Contrariando as expectativas iniciais, a reforma não resultou em uma redução sustentada do número de processos trabalhistas. Conforme apontado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lelio Bentes Corrêa, houve uma queda inicial seguida de um aumento gradual nos anos subsequentes. Uma das mudanças mais controversas da reforma foi a introdução dos honorários de sucumbência, mesmo para beneficiários da justiça gratuita. Esta medida foi vista por muitos como um obstáculo ao acesso à justiça, especialmente para trabalhadores em situação de vulnerabilidade econômica.

A intervenção do Supremo Tribunal Federal, declarando inconstitucionais alguns aspectos da reforma, como o pagamento de honorários por beneficiários da justiça gratuita, demonstra as tensões e contradições presentes na nova legislação trabalhista. A reforma também impactou significativamente a atuação dos sindicatos, ao eliminar a obrigatoriedade da contribuição sindical. Esta mudança afetou a sustentabilidade financeira dessas organizações, potencialmente enfraquecendo sua capacidade de representação e negociação coletiva.

Os efeitos da reforma sobre os trabalhadores são múltiplos e complexos. Se por um lado houve uma flexibilização das relações de trabalho, por outro, muitos argumentam que isso resultou em uma precarização e redução de direitos historicamente conquistados. Instituições como o CESIT (IE/Unicamp), o Dieese e o Ipea têm desempenhado um papel crucial na análise desses impactos, fornecendo subsídios importantes para a compreensão das transformações no mundo do trabalho e na Justiça do Trabalho.

A questão da desigualdade

Historiadores que se dedicaram ao estudo da Justiça do Trabalho, como Ângela de Castro Gomes e Fernando Teixeira da Silva, têm contribuído para uma compreensão mais profunda do papel histórico desta instituição e das transformações nas relações de trabalho no Brasil. Seus estudos revelam que a atuação da Justiça do Trabalho não pode ser dissociada do contexto mais amplo de desigualdade social no país. As decisões e orientações desta instituição têm impactos diretos na distribuição de renda e nas condições de vida dos trabalhadores.

O advento das novas tecnologias e formas de trabalho, como o trabalho por aplicativos, impõe novos desafios à Justiça do Trabalho. A necessidade de adaptar-se a essas novas realidades sem perder de vista a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores é um dos grandes desafios contemporâneos. Diante das transformações recentes, a Justiça do Trabalho se vê diante da necessidade de encontrar um novo equilíbrio entre a flexibilidade demandada pelo mercado e a proteção dos direitos dos trabalhadores. Este equilíbrio é fundamental para a manutenção da paz social e para o desenvolvimento econômico sustentável.

O futuro da Justiça do Trabalho

O futuro da Justiça do Trabalho no Brasil dependerá de sua capacidade de se adaptar às novas realidades do mundo do trabalho, sem abrir mão de seu papel fundamental na proteção dos direitos dos trabalhadores e na mediação dos conflitos entre capital e trabalho. A análise crítica da reforma trabalhista e seus impactos revela a complexidade e as contradições presentes nas relações de trabalho contemporâneas. É fundamental que a sociedade brasileira continue a debater e refletir sobre estas questões, buscando caminhos que promovam tanto o desenvolvimento econômico quanto a justiça social.

Os desafios que se apresentam para a Justiça do Trabalho no século XXI são múltiplos e complexos. A instituição precisa encontrar formas de lidar com as novas modalidades de trabalho, como a economia de plataforma e o trabalho remoto, que escapam muitas vezes às categorias tradicionais do direito trabalhista. Ao mesmo tempo, é necessário garantir que a busca por flexibilidade e competitividade não resulte em uma erosão dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

A experiência histórica da Justiça do Trabalho no Brasil, desde sua criação até os dias atuais, demonstra sua capacidade de adaptação e seu papel crucial na mediação dos conflitos laborais. No entanto, o cenário atual exige uma reflexão profunda sobre seu papel e suas práticas. É essencial que a instituição mantenha sua relevância como guardiã dos direitos trabalhistas, ao mesmo tempo em que se mostra capaz de compreender e responder às mudanças no mundo do trabalho.

Em última análise, o futuro da Justiça do Trabalho no Brasil está intrinsecamente ligado ao futuro do próprio trabalho em nossa sociedade. As decisões tomadas hoje terão impactos duradouros na vida de milhões de trabalhadores e na estrutura social do país. Portanto, é imperativo que essas decisões sejam baseadas em uma compreensão profunda da história das relações de trabalho, em dados empíricos sólidos e em um compromisso inabalável com a justiça social.

A Justiça do Trabalho, ao longo de sua história, tem sido um campo de batalha onde se confrontam diferentes visões sobre o papel do trabalho na sociedade e sobre os direitos dos trabalhadores. Sua evolução reflete as mudanças sociais, econômicas e políticas do país. Agora, diante dos desafios impostos pela reforma trabalhista e pelas transformações no mundo do trabalho, ela se encontra novamente em um momento crucial. O caminho que ela seguirá terá implicações profundas não apenas para os trabalhadores e empregadores, mas para toda a sociedade brasileira.

Referências

BIAVASCHI, M. B. et al. O impacto de algumas reformas trabalhistas na regulação e nas instituições públicas do trabalho em diálogo comparado. In: KREIN, J. D.; GIMENEZ, D. M.; SANTOS, A. L. (Orgs.). Dimensões críticas da reforma trabalhista no Brasil. Campinas, 2018.

CARDOSO, A. M.; LAGE, T. As normas e os fatos: desenho e efetividade das instituições de regulação do mercado de trabalho no Brasil. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2007.

DIEESE. A reforma trabalhista e os impactos para as relações de trabalho no Brasil. Nota Técnica nº 178. São Paulo: DIEESE, 2017.

GOMES, A. C.; SILVA, F. T. (Orgs.). A Justiça do Trabalho e sua história: os direitos dos trabalhadores no Brasil. Campinas: Editora da Unicamp, 2013.

IPEA. Mercado de Trabalho: conjuntura e análise. Brasília: IPEA, 2018.

KREIN, J. D.; OLIVEIRA, R. V.; FILGUEIRAS, V. A. (Orgs.). Reforma trabalhista no Brasil: promessas e realidade. Campinas, 2019.

O TEMPO. Presidente do TST diz que reforma não cumpriu promessa de reduzir processos. O Tempo, 13 set. 2024.

FOLHA DE S.PAULO. Presidente do TST afirma que reforma trabalhista não cumpriu promessa de reduzir processos judiciais. Folha de S.Paulo, ago. 2024.

 

Ary Ramos
Ary Ramos
Doutor em Sociologia (Unesp)

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